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Parentalidade

Parentalidade é a designação dada à proteção nas eventualidades maternidade, paternidade e adoção, e consagra um diverso conjunto de licenças.

1) Descontos e Pagamentos em situação de ausência ao trabalho por parentalidade?

RPSC RGSS
Descontos As ausências por parentalidade, determinam:

 

Perda da totalidade da remuneração e subsídio de refeição em todo o período da ausência.

RPSC RGSS
Pagamentos Durante esse período, é pago um subsídio parental, calculado com base no montante da remuneração de referência*, sobre o qual é deduzido o montante da quota para o subsistema de saúde (ADSE, SAD ou ADM), na proporção de 3,5% sobre a remuneração base do/a trabalhador/a.

O montante do subsídio, varia consoante o tipo de licença;

Licença em situação de risco clínico durante a gravidez – 100% da remuneração de referência;

Licença para deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência para realização de parto – 100% da remuneração de referência;

Licença por interrupção da gravidez – 100% da remuneração de referência;

Licença parental (resumo no quadro seguinte):

Tipo de Licença Duração (dias) Subsídio

(% RR)

Licença Parental Inicial 120 100%
150 80%
Licença Parental Inicial Partilhada 150 (120+30) 100%

 

180 (150+30) 83%
180 (120+60) 90%

Licença por adoção (resumo no quadro seguinte):

Duração (dias) Subsídio (% RR)
120 100%
150 80%
180 83%

Licença para assistência a filho com deficiência, doença crónica ou doença oncológica – 65% da remuneração de referência, com limite máximo igual a 2 x IAS (Indexante ao Pagamento dos Apoios Sociais, que para o ano 2025 são € 522,50).

Durante esse período, é atribuído um subsídio parental, ao pai, mãe ou a outros titulares do direito de parentalidade, que estejam de licença por nascimento de filho/a ou a padrinhos no âmbito do apadrinhamento civil de menor.

 

O subsídio é atribuído por um período até 120 ou 150 dias seguidos, consoante a opção dos pais. Após o período inicial de 42 dias, (Subsídio Parental Inicial exclusivo da mãe), o período do Subsídio Parental inicial poderá ser repartido;

 

Opção 120 dias:

Período Forma de gozo
42 dias Primeiros 7 dias ·         Subsídio Parental inicial exclusivo da mãe

(N.A. Apadrinhamento Civil)

·         Subsídio Parental inicial exclusivo do pai (período obrigatório)

(N.A. Apadrinhamento Civil)

Restante período ·         Subsídio Parental inicial exclusivo da mãe

(N.A. Apadrinhamento Civil)

·         Subsídio Parental inicial exclusivo da mãe

(N.A. Apadrinhamento Civil)

·         Subsídio Parental inicial exclusivo do pai (21 dias, gozados por períodos mínimos de 7 dias)

(N.A. Apadrinhamento Civil)

78 dias Período que poderá ser repartido pelos progenitores

Opção 150 dias:

Período Forma de gozo
Primeiros 7 dias ·         Subsídio Parental inicial exclusivo da mãe

(N.A. Apadrinhamento Civil)

·         Subsídio Parental inicial exclusivo do pai (período obrigatório)

(N.A. Apadrinhamento Civil)

Restante período ·         Subsídio Parental inicial exclusivo da mãe

·         Subsídio Parental inicial exclusivo do pai (21 dias, gozados por períodos mínimos de 7 dias)

Até ao 120º dia Período que poderá ser repartido pelos progenitores
Entre 120 e 150 dias Pode ser gozado:

·         Unicamente por um progenitor ou repartido por ambos;

·         Em simultâneo, e ainda

·         Em acumulação com trabalho

 

O montante diário do subsídio é calculado pela aplicação de uma percentagem ao valor da remuneração de referência (RR), conforme resumo no quadro seguinte;

Períodos de concessão Montante diário
– 120 dias de licença

– 150 dias de licença partilhada (120+30)

– 30 dias de acréscimo por cada gémeo além do primeiro

– Dias de licença exclusiva do pai (N.A. a Apadrinhamento Civil)

100% da RR
180 dias de licença partilhada (150+30) em que cada um goze consecutivamente 30 dias ou 2 períodos de 15 dias 83% da RR
180 dias de licença, em que pai goze consecutivamente 60 dias ou 2 períodos de 30 dias, para além do período exclusivo do pai 90% da RR
 Situação de ausência ao trabalho Montante do Subsídio
Risco clínico durante a gravidez 100% da RR
Interrupção da gravidez
Assistência a filho com deficiência, doença crónica ou doença oncológica 65% da RR

* A remuneração de referência (RR) – corresponde à média das remunerações recebidas durante um determinado período de tempo, antecedente ao facto determinante da proteção e que constituíram base de incidência contributiva. Na parentalidade as remunerações a ter em conta são as auferidas nos seis meses civis imediatamente anteriores ao segundo anterior ao da data do facto determinante.

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