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Acidente de trabalho

É responsabilidade da entidade empregadora assegurar a proteção do trabalhador em caso de acidente, incidente e acontecimento perigoso.

Circuito de Participação do Acidente em Trabalho

  1. 1. O(A) trabalhador(a) participa (verbalmente ou por escrito) a ocorrência do acidente ao superior hierárquico. Prazo máximo de 48h
  2. 2. O(A) trabalhador(a) ou o seu superior hierárquico participa a ocorrência do acidente à DRH *. Prazo máximo de 24h

Sugere-se que a assistência médica seja prestada num hospital público:

IST – Alameda IST – Polo Oeiras IST – Polo Loures
Hospital São José Hospital São Francisco Xavier

Hospital Amadora Sintra

Hospital Beatriz Ângelo

Hospital Santa Maria

1) Descontos e Pagamentos em situação de Acidente de Trabalho?

Durante o período de ausência, o(a) trabalhador(a) continua a receber remuneração e subsídio de refeição, pagos pela entidade empregadora.

As despesas médicas, pagas pelo(a) trabalhador(a), no âmbito do acidente, poderão ser reembolsadas pela entidade empregadora, para tal, deverá;

  • Entregar os originais no Atendimento da Direção de Recursos Humanos;
  • Os documentos devem ser emitidos no número de contribuinte do(a) trabalhador(a), e fazer-se acompanhar da respetiva prescrição médica justificativa do ato.

Os reembolsos destas despesas são feitos por transferência bancária autónoma, não constam da informação do recibo de vencimento.

Notas Importantes:

  • Se, na assistência optar por recorrer a serviços de saúde privados, o reembolso das despesas será efetuado apenas pelo valor que as mesmas custariam no Serviço Nacional de Saúde (SNS) –Decreto-Lei n.º 503 de 1999, de 20 de novembro, Portaria n.º 254/2018 de 7 de setembro.
  • A ADSE não suporta despesas decorrentes de acidente de trabalho.
  • Compete à CGA o reconhecimento da incapacidade permanente resultante de acidente de trabalho e atribuição das respetivas pensões e outras prestações indemnizatórias da incapacidade.
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