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Situação de doença

RPSC RGSS
Descontos As ausências por doença, determinam:

  • Perda total da remuneração nos 3 primeiros dias* (faltas seguidas ou interpoladas):
  • Perda de 10 % da remuneração, do 4º até ao 30º dia;
  • Perda do subsídio de refeição em todo o período.
As ausências por doença, determinam a perda da totalidade da remuneração e do subsídio de refeição, em todo o período.
RPSC RGSS
Pagamentos Do 4.º até ao 30.º dia, é pago um subsídio no valor de 90% da sua remuneração.

 

Caso a situação se prolongue para além de 30 dias, passa a ser paga a remuneração a 100%.

Durante todo o período, é pago um subsídio de doença calculado com base na aplicação de uma percentagem à remuneração de referência** do(a) trabalhador(a). Esta percentagem varia em função da duração e da natureza da doença, conforme resumido no quadro seguinte;

Remuneração de referência Duração da doença
55% até 30 dias
60% de 31 a 90 dias
70% de 91 a 365 dias
75% mais de 365 dias

 

* Exceção: Em internamento hospitalar, faltas por motivo de cirurgia ambulatória, doença por tuberculose e doença com início durante o período de atribuição do subsídio parental que ultrapasse o termo deste período, os 3 primeiros dias de ausência não determinam a perda da remuneração diária.

** Remuneração de Referência (RR) = R/180, em que, R = total das remunerações registadas nos primeiros 6 meses civis imediatamente anteriores ao segundo mês que antecede o início do impedimento para o trabalho, ou, RR = R/(30xn), caso não haja registo de remunerações naquele período de 6 meses, em que, R = total das remunerações registadas desde o início do período de referência até ao dia que antecede o impedimento para o trabalho e n = n.º de meses a que as mesmas se reportam. Para o apuramento do total das remunerações não são considerados os subsídios de férias, de Natal ou outros de natureza análoga.

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