Parentalidade
Parentalidade é a designação dada à proteção nas eventualidades maternidade, paternidade e adoção, e consagra um diverso conjunto de licenças.
1) Descontos e Pagamentos em situação de ausência ao trabalho por parentalidade?
RPSC | RGSS | |
Descontos | As ausências por parentalidade, determinam:
Perda da totalidade da remuneração e subsídio de refeição em todo o período da ausência. |
RPSC | RGSS | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Pagamentos | Durante esse período, é pago um subsídio parental, calculado com base no montante da remuneração de referência*, sobre o qual é deduzido o montante da quota para o subsistema de saúde (ADSE, SAD ou ADM), na proporção de 3,5% sobre a remuneração base do/a trabalhador/a.
O montante do subsídio, varia consoante o tipo de licença; Licença em situação de risco clínico durante a gravidez – 100% da remuneração de referência; Licença para deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência para realização de parto – 100% da remuneração de referência; Licença por interrupção da gravidez – 100% da remuneração de referência; Licença parental (resumo no quadro seguinte):
Licença por adoção (resumo no quadro seguinte):
Licença para assistência a filho com deficiência, doença crónica ou doença oncológica – 65% da remuneração de referência, com limite máximo igual a 2 x IAS (Indexante ao Pagamento dos Apoios Sociais, que para o ano 2025 são € 522,50). |
Durante esse período, é atribuído um subsídio parental, ao pai, mãe ou a outros titulares do direito de parentalidade, que estejam de licença por nascimento de filho/a ou a padrinhos no âmbito do apadrinhamento civil de menor.
O subsídio é atribuído por um período até 120 ou 150 dias seguidos, consoante a opção dos pais. Após o período inicial de 42 dias, (Subsídio Parental Inicial exclusivo da mãe), o período do Subsídio Parental inicial poderá ser repartido;
Opção 120 dias:
Opção 150 dias:
O montante diário do subsídio é calculado pela aplicação de uma percentagem ao valor da remuneração de referência (RR), conforme resumo no quadro seguinte;
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* A remuneração de referência (RR) – corresponde à média das remunerações recebidas durante um determinado período de tempo, antecedente ao facto determinante da proteção e que constituíram base de incidência contributiva. Na parentalidade as remunerações a ter em conta são as auferidas nos seis meses civis imediatamente anteriores ao segundo anterior ao da data do facto determinante.