Invalidez, Velhice e Morte
1) Descontos e Pagamentos nas situações de invalidez, velhice e morte* do(a) trabalhador(a)?
RPSC | RGSS | |
Pagamentos | Uma vez que a responsabilidade do pagamento durante estas eventualidades é da CGA, o pedido deverá ser submetido a esta entidade.
* Apenas para trabalhadores enquadrados no RPSC: quando a morte do(a) trabalhador(a) ocorra enquanto ele(a) ainda se encontrar no ativo, a responsabilidade do pagamento do subsídio por morte é da entidade empregadora. Para tal, o pagamento deverá ser solicitado através do preenchimento do formulário “Requerimento de Pensão de Sobrevivência, Reembolso das Despesas de Funeral e Subsídio por Morte”.
O montante do subsídio por morte é igual a € 1 567,50, que corresponde a 3 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS). |
Para requerer proteção nestas eventualidades, o pedido deverá ser submetido diretamente à Segurança Social, preenchendo os formulários respetivos, consoante seja invalidez, velhice ou morte do(a) trabalhador(a). |