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Invalidez, Velhice e Morte

1) Descontos e Pagamentos nas situações de invalidez, velhice e morte* do(a) trabalhador(a)?

RPSC RGSS
Pagamentos Uma vez que a responsabilidade do pagamento durante estas eventualidades é da CGA, o pedido deverá ser submetido a esta entidade.

 

* Apenas para trabalhadores enquadrados no RPSC: quando a morte do(a) trabalhador(a) ocorra enquanto ele(a) ainda se encontrar no ativo, a responsabilidade do pagamento do subsídio por morte é da entidade empregadora. Para tal, o pagamento deverá ser solicitado através do preenchimento do formulário “Requerimento de Pensão de Sobrevivência, Reembolso das Despesas de Funeral e Subsídio por Morte”.

 

O montante do subsídio por morte é igual a € 1 567,50, que corresponde a 3 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS).

Para requerer proteção nestas eventualidades, o pedido deverá ser submetido diretamente à Segurança Social, preenchendo os formulários respetivos, consoante seja invalidez, velhice ou morte do(a) trabalhador(a).
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