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Proteção Social

A proteção social é um direito de todos os cidadãos, consagrado na Constituição da República, e visa garantir um conjunto de condições de vida dignas, em determinadas situações de risco social, futuramente designadas eventualidades.

1.1) Tipos de regimes de proteção social e que trabalhadores neles se enquadram

Regime de Proteção Social Convergente (RPSC) – regime fechado, abrange os trabalhadores admitidos na Administração Pública até 31 de dezembro de 2005. É a entidade empregadora, que assume a concretização do direito da proteção social dos trabalhadores, ficando apenas a cargo da CGA, IP, a gestão das pensões. Nos períodos de impedimento para o trabalho, deixa de ser paga remuneração, ficando a cargo da entidade empregadora o pagamento dos respetivos subsídios. Sobre esses subsídios não incidem descontos, equivalendo os mesmos ao exercício de funções na carreira contributiva.

Regime Geral de Segurança Social (RGSS) – regime aberto, abrange os trabalhadores admitidos na Administração Pública após 1 de janeiro de 2006. Nos períodos de impedimento para o trabalho, deixa de ser paga remuneração pela entidade empregadora ficando a cargo da Segurança Social o pagamento dos respetivos subsídios.

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