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Formulários

Informação sobre os novos formulários digitais da DRH

Desde 13 de janeiro de 2025, os formulários da DRH foram substituídos por formulários 100% digitais, estando disponíveis no Connect, onde decorre todo o processo, da sua submissão à sua conclusão.

Para mais informações (relativamente aos fluxos de autorizações, notificações da plataforma, exemplos de preenchimento de formulários, entre outras), disponibilizamos:

Informação

O não cumprimento dos prazos para efeitos de regularização de assiduidade, coloca em risco o processamento atempado dos vencimentos. Solicita-se que seja feito um esforço para que as justificações sejam realizadas dentro dos prazos definidos para o efeito e,  impreterivelmente, até ao dia 4 do mês seguinte.

A/TT – Assiduidade/Teletrabalho

DP – Dados pessoais

PS – Proteção Social

R – Recrutamento

Acidente em serviço

Informações importantes:

  • Se, na reparação de danos emergentes do acidente de trabalho, o/a trabalhador/a optar por recorrer a serviços de saúde privados, o reembolso das despesas será efetuado apenas pelo valor que estas custariam se prestadas no Serviço Nacional de Saúde.
  •  Os documentos de despesa, para serem considerados elegíveis para reembolso, devem ser emitidos no nome e número de identificação fiscal (NIF) do/a trabalhador/a. Os originais devem ser entregues no Atendimento da DRH, junto com as prescrições medicas justificativas do/s ato/s .
  • As despesas resultantes de acidentes de trabalho ou doença profissional não são comparticipadas pela ADSE. Como tal, o IST não pode receber nem proceder ao reembolso das mesmas.

Em caso de acidente em serviço, para trabalhadores/as com vínculo ao IST, deve dirigir-se:

IST – Alameda IST – Pólo Oeiras IST – Pólo Loures
Hospital São José Hospital São Francisco Xavier Hospital Beatriz Ângelo
Hospital Amadora/Sintra Hospital Santa Maria

Consulte mais informações sobre acidentes de trabalho

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